É um erro muito comum os
descendentes e aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana,
acharem que suas certidões estão em ordem, só
por que o sobrenome do italiano (a) está correto em
comparação com o sobrenome do interessado, ou que tenha
um "R" a menos ou um "T" ou "L" a mais, ou, que termine com "E" em vez
de "I", etc...
Esta questão não se resume simplesmente a
só estes detalhes.
Para esclarecer e alertar os descendentes de italianos, ou apenas
interessados no assunto, abaixo estão alguns esclarecimentos que
com certeza serão valiosos.
Para uma
perfeita apreciação por parte dos respectivos consulados e
autoridades italianas,
seja do reconhecimento da cidadania, nacionalidade italiana ou de outras
nacionalidades, (portuguesa, Alemã, Lituana etc...) é
necessário que o conjunto total de certidões não tenha nenhuma
divergência de dados.
Outro engano muito comum é achar que por não ter o sobrenome italiano,
não poderá
ter direito a cidadania.
Não é o sobrenome italiano
como muitos acham que transmite a nacionalidade, cidadania, é sim a
descendência de um (a) cidadão (ã) italiano (a).
Portanto totalmente equivocado está quem lhe diz que para
você ter direito tem que ter o sobrenome do italiano ou
acrescentar em seu nome e sobrenome, o sobrenome da italiana, (no caso
de mulheres, bisavós, avós e mães italianas por exemplo).
Você acrescenta
por meio de ação judicial, o
sobrenome italiano ao seu nome e sobrenome atual, só se
fizer questão de usar o mesmo.
Os
requisitos e exigências para a perfeita apreciação
por parte do consulado e autoridades italianas posteriormente, bem como, dos
órgãos italianos competentes, estão também
além das retificações e correções
das certidões.
É sem dúvida uma verdadeira
"coleção" de certidões, traduções, autenticações,
apostilas, declarações, etc...!
Os
custos
para
elaboração de todo um processo passa por etapas,
começam com as buscas de certidões nos cartórios
de registro civil; buscas de certidões na Itália;
retificações judiciais;
autenticações; fotocópias;
traduções, apostilas etc.., e consomem tempo e dinheiro. Se as
certidões estiverem aceitáveis e não precisarem
mesmo de retificações, a apreciação do
processo e o tão esperado reconhecimento da cidadania pode ser
emperrado caso o conjunto de certidões e documentos não
estiverem de acordo com os requisitos exigidos pelo consulado. O
processo pode "parar" ou até ser devolvido até que
você providencie documentação complementar
requerida pelo próprio consulado, faça novas buscas e
mande traduzir de novo determinada (s) certidão (ões) para
enfim levar ao consulado novamente os documentos solicitados para o
processo poder aí sim, ser realmente apreciado. Neste imprevisto
além de lhe causar grande transtorno, pode lhe consumir
além do dinheiro com mais despesas, um tempo precioso que devido
a grande quantidade de processos existentes no Brasil poderá
levar muito mais tempo do que seria necessário se toda a
documentação estivesse correta e em ordem.
O
mais seguro realmente é deixar em ordem as certidões,
há sem dúvida maiores despesas mas em
compensação não se tem dores de cabeça e o
processo "anda", seja ele realizado no consulado italiano no Brasil ou
mais rapidamente, diretamente na Itália.
Portanto pense bem antes de
começar a realizar procedimentos e ter despesas com
certidões em inteiro-teor, traduções e apostilas e, se pretender
viajar e dar entrada no processo na Itália, não compre
precipitadamente uma passagem aérea. Antes, consulte um advogado
com conhecimento dos requisitos necessários para ter certeza
quanto a viabilidade de suas certidões. Frise-se: Consulte realmente um
advogado ou advogada, e não sites duvidosos que oferecem estes
serviços sem serem profissionais do direito. Há tantos detalhes no
processo de preparação do conjunto de certidões e nos procedimentos
jurídicos de uma Ação de Retificação Judicial por exemplo, que somente quem tem
formação profissional em direito (uma faculadade de 5 anos); passou
no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil; e principalmente anos de experiência
jurídica, é que poderá lhe assessorar
com competência e conhecimento.
Concluindo,
se a sua documentação não deixar claro a sua
descendência, será indispensável realizar
retificações judiciais.
Muitos
interessados fazem contato comigo estando por exemplo a 6 meses, ou
30 dias de se apresentarem no agendamento do consulado e ainda não
tem suas certidões prontas e,
simplesmente não tem mais tempo hábil para se trabalhar uma documentação
complexa dessas.
Image então você
estando na Itália e houver
esta necessidade de se corrigir uma ou outra certidão?
Mais
provavelmente você terá que voltar
para realizar os procedimentos, (outra passagem aérea, e etc...), pois sua
permanência naquele país, sem as autoridades italianas terem
aceito sua documentação e não tendo recebido o Permesso di
soggiorno per attesa di cittadinanza, você não poderá ultrapassar os 90 dias normais do visto
de turismo para brasileirose terá que sair do país.
Comentário
elaborado pelo advogado -
VAGNER PANAGASSI - OAB/SP
Nº. 214.011